Salário líquido x Salário bruto: veja a diferença e como calcular

O que é salário?

O salário é a remuneração que um empregado recebe pelo serviço prestado, e seu valor é acordado entre o empregador e o empregado, desde que respeite os limites mínimos estabelecidos por lei.  O salário-mínimo nacional, referente ao ano de 2023 é de R$ 1.320 conforme medida Provisória 1172/23.

Salário líquido x Salário bruto

O salário líquido é a quantia efetivamente recebida pelo trabalhador, após os descontos e encargos serem aplicados.  O salário bruto é o valor total da remuneração antes dos descontos.

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Principais descontos

Os principais descontos no salário bruto são a contribuição do INSS, FGTS, Vale-Transporte e o Imposto de Renda, aplicados a todos os trabalhadores elegíveis.

INSS

A Previdência Social é pública e de contribuição obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada.  A alíquota da contribuição é progressiva, aumentando com o salário bruto. Clique em "saiba mais" e veja a tabela de desconto de 2023.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um desconto obrigatório na folha de pagamentos, calculado após a dedução da contribuição do INSS. Sua alíquota é progressiva, aumentando com o salário do empregado. O IR serve como antecipação do imposto devido durante o ano, facilitando a declaração no ano seguinte. Clique em "saiba mais" e veja a tabela de desconto em 2023,.

Outros descontos

- Vale Transporte: é um benefício antecipado pelo empregador para o deslocamento casa-trabalho do empregado. O desconto máximo é de até 6% do salário bruto, mas se o custo dos vales for maior, a empresa deve arcar com o restante

- Pensão Alimentícia: quando há a obrigação de pagar pensão alimentícia, em muitos casos, o juiz ordena que a pensão seja descontada automaticamente do salário do empregado responsável. Após receber a determinação do juiz por meio de um ofício, a empresa desconta o valor da pensão alimentícia do salário bruto do empregado.

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O que pode ou não ser descontado

- FGTS: o depósito do FGTS é de 8% do salário bruto do empregado e esse montante não pode ser descontado do salário, pois deve ser pago pela empresa. - INSS patronal: é uma contribuição dos empregadores para financiar a Previdência Social e não é descontado do salário dos empregados - Vale-alimentação: pode ser descontando um percentual do salario mas limitado a no máximo 20% da remuneração bruta. - Plano de Saúde: cada plano de saúde possui suas próprias regras, podendo ou não demandar a participação de pagamento por parte dos funcionários.